domingo, 11 de março de 2012

Bagagem – Dicas


  
O post ficou bem grande, mas contém muitas informações sobre bagagens, vale a pena ler se você tem dúvidas, boa parte deste texto eu extrai da reportagem do iG São Paulo sobre bagagem internacional, mas vamos lá:

Em relação às bagagens que você pensa trazer do exterior e que é do interesse de muitos viajantes, temos limites de quantidades de produtos importados e um limite de valor – U$500 (por via aérea) ou U$300 (por via terrestre, marítima ou fluvial).

Produtos eletrônicos:
A Receita Federal considera como bens de uso pessoal – Maquina fotográfica, Telefone Celular ou MP3 – Sendo assim, não precisam ser declarados na Receita Federal.  Mas vale lembrar que este privilégio se estende apenas para uma unidade de cada produto, onde este produto deve ser usado durante a viagem e estar fora da embalagem original. Vale lembrar que esta medida não contempla filmadoras, notebooks e vídeo games.

Outros itens:
Roupas, acessórios, produtos de higiene e de limpeza, livros, revistas e jornais também não são taxados. Mas vale salientar que se você voltar com 15 blusas, camisetas ou calcas, de uma viagem de dois dias, o agente responsável pela fiscalização, pode cobrar uma taxa sobre os produtos, excedendo a cota citada acima em dólares.

Free Shop:
Existem limites para comprar os produtos, segue uma relação dos produtos e seus limites:
                12 litros de bebidas alcoólicas;
                10 maços de cigarros, contendo, cada um, 20 unidades;
                25 charutos ou cigarrilhas;
250 gramas de fumo.

Para os demais objetos, a regra é de 20 unidades de produtos novos com valor unitário acima de U$10. Onde se deve respeitar o limite de três idênticos. Exemplo, se tiverem 3 Ipod’s, um deles será retido. Em relação às lembrancinhas e suvenires, pode-se trazer 20 unidades de produtos, sendo no máximo 10 iguais.

Declaração de bagagem acompanhada:
Ao chegar ao Brasil, ainda a bordo, o visitante deve preencher uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

Se o visitante adquiriu produtos no exterior (não isentos de impostos) cujo valor total exceda a cota limite te U$500, ele é obrigado a marcar que possui bens sujeitos a tributação. No aeroporto, deverá pagar a taxa de importação de 50% sobre o excedente da cota.

Se por acaso o viajante tiver a mala fiscalizada por um agente da Receita Federal e sua DBA for falta ou inexata, a multa prevista é de 50% sobre o valor do que foi comprado e, em alguns casos o produto poderá ser retido.




Exemplo: viajante chega ao Brasil, de avião, com bens adquiridos no exterior no total de US$ 600,00:


  US$600,00          (valor dos bens tributáveis)
- US$500,00         (quota de isenção - via aérea)
___________________
  US$100,00          (valor excedente)
          x 50%          (alíquota do imposto)
___________________
    US$50,00          (imposto a pagar)


Para Voos internacionais (Informações retiradas diretamente do site da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil):

Bagagem despachada:
Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens, de até 32 kg cada. Para saber as dimensões permitidas para o transporte de sua bagagem e, também, sobre bagagens de crianças de colo, consulte a empresa aérea.

Bagagem de mão:
Consulte a empresa aérea sobre o sistema de bagagem de mão adotado no país de destino, que pode ser de dois tipos: peça ou peso. No sistema por peça, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, e a soma de suas dimensões não pode exceder 115 cm. No sistema por peso, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, com peso e dimensões apropriados, conforme definição da empresa aérea.

·         Restrições para o transporte de líquidos:

Em voos internacionais, existem restrições para o transporte de líquidos em bagagem de mão:

  • Todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm; Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
  • Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;
  • A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.


  
Problemas com bagagens

·         Extravio de bagagem

Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

·         Bagagem danificada

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.


Sites úteis:

Site da Receita
Site da ANAC

Um comentário:

  1. 500 dólares por viagem é para RIR MUITOOOO! HAHAHAHA

    Em relação a bagagem, eu ainda acrescentaria uma dica simples, mas muito importante .. Colocar as coisas líquidas (shampoo, sabonete, coondicionador, cremes, lotion e afins) dentro de um saco plástico (estilo ziploc) para evitar vazamento. Com a pressão do avião, alguns cremes acabam estourando na mala e melecando tudo.
    #FicaDica

    ResponderExcluir